
CONSELHO FISCAL (2017-2020)
Segundo o Estatuto Social da ATILSTO no Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar os livros de escrituração da ATILSTO; Emitir parecer sobre os orçamentos a serem submetidos à Assembleia Geral; Examinar os balancetes mensais e outros emitidos pela Diretoria; Emitir parecer sobre todas as contas apresentadas pela Diretoria, inclusive no caso de renúncia, de término de mandato ou impedimento desta; Opinar sobre aquisição e alienação de bens; Comparecer às reuniões de Diretoria, quando convocado; Convocar Assembleia Geral, nos casos graves e urgentes, a critério de sua maioria; Apresentar à Diretoria sugestões ou indicações de interesse associativo; Opinar sobre a criação de fontes de renda bem como alterações nas existentes; Emitir parecer por escrito para exame da Assembleia Geral sobre o balanço anual; Convocar Assembleia Geral em caso de renúncia ou destituição dos titulares antes da metade do período do mandato; Apreciar os atos praticados pela Diretoria sob dependência de sua aprovação e Auxiliar a Diretoria, como órgão consultivo, sempre que solicitado.
O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário. Conheça-os!
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PARA QUÊ SERVE UM CONSELHO FISCAL?
O trabalho dos membros de um Conselho Fiscal também é VOLUNTÁRIO. A responsabilidade de um conselho é fiscalizar a vida financeira da associação e sua gestão pela diretoria para que não haja desvios de interesse de finalidade da entidade, O Conselho não atrapalha a administração de uma associação mas na verdade ajuda para que tudo ocorra na legalidade, orientando sempre que necessário o melhor caminho para que a associação tenha uma vida institucional mais representativa possivel nos interesses da Assembleia que é orgão soberano.
